A taxa de condomínio é composta por despesas ordinárias e extraordinárias. As primeiras são as despesas destinadas, por exemplo, a pagamentos das contas de água, gás e energia. Já as extraordinárias englobam custos esporádicos como reformas e gastos com paisagismo.
O plano orçamentário de verbas é realizado no início do ano e define onde o dinheiro do condomínio será aplicado. Ou seja, projeta as despesas futuras com base na análise dos meses anteriores.
Quem mora de aluguel deve arcar com as despesas ordinárias. Já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.
Esse assunto é um tanto quanto complicado, certo? Quer entender melhor? Então, continue a leitura do post!
O que são despesas extraordinárias de condomínio?
Como o nome indica, as despesas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma esporádica e geralmente são de maior valor. São aprovadas em assembleia e se destinam a situações não previstas no orçamento anual.
São exemplos as pinturas, trocas de piso, projetos paisagísticos e demais reformas e benfeitorias que aumentam o valor do imóvel.
E o que são despesas ordinárias de condomínio?
Já as despesas ordinárias são aquelas que garantem o bom funcionamento do condomínio, como manutenção dos elevadores, pequenos reparos e os custos de água, internet e energia elétrica.
Essas despesas recorrentes, geralmente, não alteram o valor da taxa condominial, já que estão previstas no orçamento.
Vale observar que algumas melhorias são de difícil classificação. É o caso da instalação de uma antena parabólica e dos serviços relacionados a impermeabilização ou a prevenção hidráulicas e elétricas dos apartamentos do condomínio.
Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?
O inquilino deve arcar com as despesas ordinárias do condomínio, como:
➡ Reposição dos valores utilizados do fundo de reserva, salvo se referente ao período anterior ao início da locação;
➡ Manutenção e limpeza das áreas de lazer como salão de festas, piscina, espaço pets, espaço kids, churrasqueira e área gourmet;
➡ Manutenção de equipamentos como interfone, portões, elevadores, bombas hidráulicas e caixas d’água;
➡ Rateio do saldo devedor, salvo se o valor for anterior ao início do contrato de locação;
➡ Manutenção e conservação das áreas verdes do condomínio;
➡ Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns;
➡ Salário e encargos trabalhistas dos funcionários;
➡ Consumo de água, luz, gás e internet;
➡ Seguro condominial.
Por outro lado, o pagamento das despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário.
E se o inquilino não souber se deve ou não arcar com a despesa? É preciso ler as cláusulas do contrato de aluguel e conversar com o proprietário ou com a administradora do condomínio. Além disso, é preciso saber o que a Lei do Inquilinato (Lei 8254/1991) diz sobre o assunto.
E os vícios anteriores ao aluguel? Uma das obrigações do locador é entregar o imóvel em boas condições, por isso, as despesas não poderão ser repassadas ao inquilino. Pelo contrário, dependendo da gravidade dos defeitos e vícios, ele poderá:
➡ Reparar o dano e Solicitar redução proporcional do aluguel;
➡ Rescindir o contrato sem a necessidade de pagar multa.
Se o defeito aparecer depois de algum tempo da assinatura do contrato, também será de responsabilidade da administradora do condomínio arcar com a reparação.
Caso a cobrança seja indevida, o inquilino pode acionar o judiciário para assegurar os seus direitos. Ficar inadimplente é sempre a pior alternativa, já que a dívida pode ser executada. Além disso, o valor poderá ser acrescido de juros e multas, o que impacta negativamente o orçamento familiar.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre as despesas ordinárias e extraordinárias?
Segundo o artigo 22 da Lei do Inquilinato, é responsabilidade do locador:
X – Pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
Parágrafo único: Consideram-se despesas extraordinárias aquelas que vão além dos gastos rotineiros de manutenção do edifício, incluindo:
➡ a) Obras de reformas ou acréscimos que afetem a estrutura do imóvel;
➡ b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, e das esquadrias externas;
➡ c) Obras que visem restaurar as condições de habitabilidade do edifício;
➡ d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados dispensados antes do início da locação;
➡ e) Instalação de equipamentos de segurança e incêndio, de telefonia, intercomunicação, esportes e lazer;
➡ f) Despesas com decoração e paisagismo nas áreas comuns;
➡ g) Recursos para constituição de fundo de reserva.
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