Quando se trata de mudança, muitas pessoas ficam em dúvida sobre os documentos para locação de imóvel, já que esse é um processo que, às vezes, pode ser chato e cansativo.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo explicando tudo o que você precisa saber na hora de começar o processo de aluguel do seu novo lar de um jeito rápido e fácil.
Vamos descomplicar?
Como funciona a locação de um imóvel?
Antes de separar os documentos para locação de imóvel, é importante que você tenha em mente a região em que gostaria de morar.
Ah, também é fundamental definir o quanto se pode gastar com o aluguel, afinal, a gente sabe que algumas despesas inesperadas podem aparecer ao fim do mês. 🙄
Além disso, durante esse processo, é muito importante que o dono e o morador cumpram com algumas exigências para que o contrato seja possível. Dá uma olhada em quais são elas:
Compromissos do dono do imóvel:
➡ Oferecer um imóvel que esteja em boas condições de uso;
➡ Enviar os recibos de pagamento do aluguel;
➡ Realizar o pagamento de impostos (IPTU), taxas e seguro contra incêndio.
❗ Atenção: dependendo do contrato, pode ser que essa tarefa seja atribuída a quem está alugando o imóvel. Fique de olho!
Deveres do morador:
➡ Realizar o pagamento do aluguel todo mês, até a data de vencimento combinada no contrato;
➡ Usar o imóvel de acordo com o que foi definido no contrato (residencial ou comercial, por exemplo);
➡ No final do contrato de locação, entregar o imóvel da mesma condição que o recebeu;
➡ Não fazer mudanças radicais no imóvel, sem a permissão do dono.
Tipos de locação de imóveis
De acordo com a Lei Federal nº 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, existem três tipos de uso para uma propriedade.
Além dos documentos para locação de imóvel que serão pedidos em cada caso, é necessário entender qual será o uso feito pelo locatário:
1. Locação residencial
A locação residencial é a que eu e você fazemos: destinada para que pessoas a utilizem como moradia, exclusivamente. Dessa forma, fica claro que é expressamente proibido, neste tipo de contrato, que o inquilino use o imóvel para, por exemplo, criar um comércio.
Quando falamos da parte jurídica desse aluguel, é importante saber que de acordo com a lei, o proprietário pode formalizar essas etapas com o morador de modo verbal ou escrito.
➡ O contrato verbal pode contar com algumas provas do acordo entre dono do imóvel e morador: testemunhas presentes na hora do contrato, recibos de pagamento e comprovantes de residência, por exemplo;
➡ O contrato escrito geralmente conta com deveres e obrigações de ambos os lados, assinaturas e objetivo do aluguel, tudo de papel passado;
Nos dois casos, o prazo da locação pode ser por tempo determinado ou indeterminado, sendo possível que seja menor ou maior que 30 meses.
2. Locação não residencial
A locação não residencial é aquela que não envolve alguém morando no imóvel. Ou seja: a locação é exclusivamente para uso comercial, industrial, de escritório ou de outra função que não seja de moradia.
Se o locatário for pessoa jurídica, o imóvel pode ser utilizado por outras pessoas, como funcionários, sócios e diretores da empresa.
Quando falamos da parte jurídica nesse tipo de locação, o locatário tem o direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo de quando assinou o documento pela primeira vez.
Mas pra isso acontecer, o contrato a ser renovado precisa ser combinado por escrito e ter um prazo de validade de:
- Cinco anos a partir da renovação ou cinco anos somando dois contratos escritos;
- No mínimo três anos seguidos, caso quem aluga esteja atuando comercialmente no mesmo ramo.
Normalmente, no ato de renovação, não é necessário um novo envio dos documentos para locação de imóvel.
Além disso, diferente do que acontece no aluguel para moradia, os estabelecimentos comerciais não dependem do prazo inicial decidido no contrato. Ou seja: o proprietário pode pedir seu imóvel de volta. Isso é chamado de denúncia vazia.
Claro, isso não acontece se quem estiver alugando o imóvel tiver direito garantido de renovar o contrato do aluguel.
3. Locação por temporada
Muito diferente dos outros dois tipos de locação, a modalidade por temporada nada mais é do que uma residência provisória para quem aluga o imóvel.
O motivo pode variar muito, sendo muito comum esse tipo de locação quando o inquilino está passando férias, trabalhando, fazendo cursos em outras cidades e, até mesmo quando sua casa está sendo reformada.
⏰ Lembrando que na locação por temporada, o prazo máximo de permanência no imóvel é de 90 dias, incluindo finais de semana e feriados!
Na locação por temporada, o proprietário pode receber o aluguel e outras despesas de forma antecipada, ou em qualquer data combinada com antecedência.
Além disso, em alguns casos, o dono do imóvel pode pedir algumas garantias como fiador, seguro fiança ou caução.
Se o contrato terminar e o inquilino ainda estiver no imóvel sem a permissão do proprietário, poderá sofrer uma ação de despejo no prazo de até 30 dias.
Ah, e um detalhe: caso a locação por temporada seja estendida por prazo indeterminado e o morador não cometa nenhuma infração contra a lei ou o que foi combinado no momento do aluguel, o dono do imóvel só conseguirá fazer uma denúncia depois de 30 meses do início do contrato.
É aquele velho ditado: “o combinado não sai caro.”
Locação digital em alta
Nessa modalidade de locação, as pessoas interessadas podem procurar seu novo cantinho em poucos cliques, sem precisar sair de casa! 😍
Mas, afinal, como funciona esse processo?
Você acessa o site da Luggo, escolhe uma casa ou apartamento que gostaria de ver e, e em diferentes ângulos, consegue ter uma ideia real do imóvel que está vendo.
Há outros recursos que permitem que você veja o local de perto, a rua e os pontos comerciais em 360 graus. Assim fica mais fácil decidir quais imóveis visitar, considerando tudo o que tem perto e o que pode facilitar no seu dia a dia.
A visita é marcada online e é possível conhecer o imóvel escolhido sem precisar ir até a imobiliária. No dia, um funcionário estará te esperando para guiar a visita.
Gostou e quer alugar? Sem problemas! Todos os documentos para locação de imóvel são enviados e o contrato é formalizado de maneira digital. Então esqueça as burocracias, como reconhecer assinatura em cartório, garantias, caução e fiador.
Mamão com açúcar, hein?
Quais documentos são necessários para alugar?
Apesar de parecer longa e burocrática, a lista de documentos para locação é obrigatória para algumas formas de aluguel.
Confira a seguir a lista de documentos para locação de imóvel:
Pessoa física:
➡ RG e CPF;
➡ Comprovante de rendimento superior a 3 vezes o valor do aluguel líquido;
➡ Comprovante de residência;
➡ Declaração de Imposto de Renda (IR) completa;
➡ Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
Pessoa jurídica:
➡ Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
➡ Cartão do CNPJ;
➡ Último balanço ou balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
➡ Ficha de inscrição estadual ou municipal;
➡ Última declaração de imposto de renda da empresa;
➡ Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
➡ Comprovante de endereço da empresa;
➡ Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
➡ RG e CPF;
➡ Comprovante de residência dos titulares da empresa.
Vale lembrar que alguns processos de locação pedem garantias de aluguel, como fiador, caução ou comprovantes de renda.
Ah, e fica esperto: além dos documentos para locação de imóvel, é muito importante prestar atenção ao contrato. Isso porque alguns processos como, por exemplo, a inspeção do imóvel e o laudo de vistoria são essenciais para evitar problemas futuros.
Mas espera aí! A gente tem um segredo pra te contar: alugar com a Luggo é uma experiência única. Sabe por quê?
Aqui você não precisa dar informações como comprovante de residência, declaração de imposto de renda e recibos de pagamento dos seus aluguéis anteriores.
Ah, e claro, todo o processo de assinatura do contrato é online!
Os documentos para locação de imóvel são enviados por e-mail ou WhatsApp. Se você preferir, um de nossos motoboys pode buscar o contrato, também. ✅
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