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Precisa incluir o aluguel no Imposto de Renda? Saiba como!

4/04/2023

6min de leitura

Time Luggo

Editor de Conteúdo

Time Luggo
Precisa incluir o aluguel no Imposto de Renda? Saiba como!

Vai declarar aluguel no Imposto de Renda (IR)? Infelizmente, é comum que surjam muitas dúvidas na hora de preencher o documento. Claro, isso é um problema já que inconsistências, erros no preenchimento e suspeitas de fraude podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Com certeza não queremos isso!

Olha só: quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 no último ano deve declarar o Imposto de Renda. Gastos ou receitas com aluguel de imóveis precisam ser informados corretamente à Receita Federal. O prazo para a prestação de contas em 2023 termina no dia 31 de maio.

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto? A seguir, vamos explicar como declarar aluguel no Imposto de Renda. Vamos lá?

Entenda o Imposto de Renda sobre aluguel

Tanto o proprietário quanto o inquilino devem inserir os dados do contrato de locação na declaração do Imposto de Renda. O dono do imóvel deve realizar essa inclusão na base de cálculo do IR porque o valor entrou na sua conta, ou seja, foi um rendimento. 

A regra é clara: todos os valores provenientes de aluguéis precisam ser declarados na seção de rendimentos tributáveis.

Mulher fazendo cálculodos valores para declarar o Imposto de Renda, rodeada de documentos.
É preciso cuidado para informar os valores e dados corretos ao declarar o Imposto de Renda, seja proprietário ou inquilino / Créditos: foto de wayhomestudio por Freepik

Qual o valor do Imposto de Renda sobre aluguel?

Para calcular o valor do imposto é preciso descontar o valor bruto recebido pelo proprietário, seja ele pessoa física ou jurídica, as despesas dedutíveis como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), condomínio, taxas de manutenção e de administração.

Ou seja, os rendimentos obtidos com locação durante 2022 devem ser informados, mesmo que estejam abaixo do limite de isenção. No entanto, se a renda mensal for superior a R$ 1.903,98, o imposto deve ser recolhido todos os meses, de forma proporcional. O valor pago varia de acordo com a taxa de renda do proprietário. Olha só:

  • Quem tem rendimentos entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 contribui com 7,5% de alíquota e pode deduzir o valor de R$ 142,80.
  • Quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 observa a alíquota de 15% e a parcela dedutível é de R$ 354,80.
  • R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 paga 15% de alíquota e a parcela dedutível é R$ 354,80.
  • Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e pode deduzir o valor máximo de R$ 636,13.
  • Quem declara renda acima de R$ 4.664,68 tem alíquota de 27,5%. A parcela dedutível é R$ 869,36.

O cálculo é feito de forma automática. O pagamento é feito por meio do famoso Carnê-leão — documento que registra os rendimentos mensais recebidos, obrigatório para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Vale observar que é importante tomar muito cuidado ao preencher os dados para evitar possíveis erros e complicações com a Receita Federal

O inquilino também paga Imposto de Renda sobre aluguel?

Como dissemos, quem paga imposto sobre o valor do aluguel é o proprietário, já que é ele quem recebe o valor do aluguel. Se o dono do imóvel for uma pessoa física, o imposto será recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf. Caso o imóvel seja de uma pessoa física, o imposto será recolhido de acordo com o informado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

No entanto, o inquilino também deve informar os valores gastos com aluguel na Declaração do Imposto de Renda. O processo é obrigatório e a não prestação de contas pode gerar multas e outras penalidades legais.

Qual é o prazo para Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal espera receber 39,5 milhões de declarações, número superior ao registrado em 2022 quando foram enviados 36.322.912 documentos. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio e é fundamental transmitir a declaração no prazo e conferir os dados antes de enviar.

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Mulher no computador, fazendo a declaração do imposto de aluguel pelos programas oficiais.
Os programas oficiais de cálculo e declaração de Imposto de Renda podem te ajudar a agilizar os processos / Créditos: foto de karlyukav por Freepik

Na tela inicial do programa IR 2023 há a opção de importar dados das declarações transmitidas nos anos anteriores. Outra opção é acessar a declaração pré-preenchida por meio do site Gov.br. Quem opta por essa opção tem prioridade na restituição.

Para ter uma conta no site Gov.br, basta acessar a plataforma pela web ou pelo aplicativo e clicar em criar uma conta. Digite o CPF e siga os passos solicitados para ter acesso. O primeiro nível de acesso é Bronze, no entanto, é preciso ser Prata ou Ouro para ter acesso à declaração pré-preenchida. Para isso, é necessário seguir as orientações do aplicativo.

Após abrir o documento, é importante conferir se os dados estão corretos antes de enviar a declaração. 

Imposto de Renda de aluguel para proprietário

Não conseguiu importar os dados? Nesse caso, siga os seguintes passos:

  • Abra a declaração e selecione “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  • Selecione a opção “Novo” e informe o nome do proprietário, CPF ou CNPJ, valor recebido e imposto recebido na fonte.
  • Informe as despesas dedutíveis como o valor do IPTU, condomínio, taxa de administração, manutenção e reforma. O programa calcula automaticamente o valor do imposto devido.
  • Confira se os valores estão corretos antes de enviar a declaração.

Imposto de Renda de aluguel para inquilino

Para declarar o rendimento, basta clicar em “Pagamentos Efetuados” e informar o código de aluguel de imóvel, o CPF ou o CNPJ do proprietário. Também é preciso informar o valor pago e o nome do dono do imóvel.

Inquilino fazendo declaração do aluguel como pagamento efetuado no Imposto de Renda.
Para os inquilinos, é preciso apenas indicar o aluguel como um dos pagamentos efetuados / Créditos: foto de Freepik

Se o inquilino for pessoa jurídica, é preciso preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Retenções e rendimentos declarados pelo inquilino também devem ser informados. Se a locação for intermediada por uma locadora, os dados dessa empresa não precisam ser incluídos.

O valor declarado pelo locador e pelo locatário deve ser o mesmo. Caso haja divergência a Receita Federal poderá incluir os contribuintes na malha fina para averiguação, retificação e para aplicação de multas.

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