A declaração de residência para inquilino é o documento que atesta, de maneira oficial, o endereço de determinada pessoa.
Normalmente, é utilizado por quem não tem outra forma de comprovar onde mora por não ter imóveis em seu nome, morar de aluguel ou por dividir o espaço com amigos, namorados ou familiares.
Por ser uma declaração exigida em diversas situações cotidianas, como abrir uma conta bancária ou matricular crianças em escolas, é um processo muito importante tanto para os inquilinos quanto para os locadores.
A elaboração desse documento, no entanto, pode gerar algumas dúvidas. Para te ajudar, preparamos um post com os principais pontos desse assunto.
Confira!
O que é a declaração de residência?
Como o nome sugere, a declaração funciona como comprovante de residência, de forma similar a uma conta de luz, água, gás ou internet, por exemplo.
Previsto na Lei Federal nº 7.115/83, o documento é, portanto, uma forma de quem não tem imóvel próprio comprovar os dados residenciais.
Para atestar a residência de imóvel alugado, basta garantir que as informações de todas as partes (ou seja, locador e locatário) estarão presentes.
Embora a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) não apresente detalhes da declaração de residência, o inquilino pode utilizá-la em demandas administrativas, legais e financeiras.
Comprovante ou declaração?
Ambos podem ser utilizados como comprovante de residência, sendo a principal diferença a emissão de cada um.
A declaração de residência é emitida e assinada pelo inquilino, constando o local onde reside e informações pessoais como nome e documentos.
Já o comprovante de residência é o documento emitido por empresas ou concessionárias de serviços públicos. Entre os exemplos de comprovante podemos citar os seguintes:
- Fatura de cartão de crédito e outros documentos bancários;
- Contas de água, luz e gás;
- Boleto de IPVA e IPTU.
Por que fazer uma declaração de residência?
Enquanto os comprovantes são emitidos por terceiros, as declarações de residência precisam ser redigidas e assinadas pelo próprio residente, tornando-se mais flexíveis mas exigindo validação mais rigorosa.
Por isso, são especialmente eficientes em processos que exigem uma comprovação mais detalhada, como nos casos de abertura de contas bancárias, matrículas escolares, contratos de trabalho e obtenção de benefícios sociais.
Ter uma declaração de residência permite uma maior facilidade na gestão de diversas atividades diárias, jurídicas e administrativas, garantindo que o residente possa comprovar oficialmente seu endereço sem depender de terceiros.
Ter uma declaração de residência permite uma maior facilidade na gestão de diversas atividades diárias, jurídicas e administrativas, garantindo que o residente possa comprovar oficialmente seu endereço sem depender de terceiros.
Além disso, ela simplifica a vida de quem mora de aluguel, evitando possíveis complicações com a entrega de correspondências importantes e transferências de titularidade.
Ao emitir uma declaração de residência, o inquilino ganha mais autonomia e segurança, evitando também a burocracia excessiva em trâmites da rotina.
E falando em simplificar o aluguel, você sabia que a Luggo oferece um processo totalmente digital e sem burocracia? Além disso, nossos contratos são descomplicados e não exigem fiador. Demais, né?
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Como fazer a declaração de residência para inquilinos?
Agora que você já entendeu o que é e pra que ela serve, é hora de colocar a mão na massa!
Primeiro, a declaração de residência para inquilino deve ser preenchida com os dados relevantes do declarante. Após o preenchimento, é necessário adotar medidas específicas que garantem a autenticidade do documento.
Para não perder nenhuma etapa, confira o guia:
1. Informações necessárias
Antes de tudo, para elaborar o documento o inquilino precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG, OAB, carteira de motorista);
- CPF;
- Informações dos demais inquilinos (caso houver).
O dono da casa ou apartamento também precisa fornecer seus dados pessoais.
2. Modelos disponíveis
Como esse documento não costuma ter muitas variações de estrutura, é possível encontrar diversos modelos para facilitar a sua elaboração.
O site gov.br, por exemplo, disponibiliza um modelo oficial: basta baixar o PDF e preencher os dados solicitados.
No entanto, o mais importante é ter todas as informações necessárias. Caso prefira, alguns outros modelos podem ser parecidos com os seguintes:
Exemplo 1
Eu, [nome completo do proprietário], CPF n.º [número do CPF] e RG n.º [número do RG] expedido por [órgão emissor], residente à [rua e número], [cidade – UF], CEP: [número do CEP], declaro para fins de comprovação de residência que o(a) Sr(a). [nome completo], RG n.º [número do documento de identificação] e CPF n.º [número do CPF], residente à [rua, número e bairro], [cidade – UF], é meu inquilino desde [dia] de [mês] de [ano].
O(Cidade), (dia)/(mês)/(ano),
________________________________
Assinatura do Declarante
Exemplo 2
Eu, [Nome completo do locador, pessoa física e jurídica], portador(a) do CPF / CNPJ nº [Número do CPF ou do CNPJ] e RG nº [Número do RG do locador], proprietário(a) do imóvel localizado no seguinte endereço:
Rua: [Rua onde o imóvel está localizado]
Número: [Número do imóvel]
Bairro: [Bairro onde o imóvel está localizado]
Cidade: [Cidade]
Estado: [Estado]
CEP: [CEP]
Para os fins necessários, declaro que o(a) Sr(a). [Nome completo do inquilino], portador(a) do CPF nº [CPF do inquilino] e RG nº [RG do inquilino], reside no imóvel mencionado desde o dia [Data do início da residência no imóvel].
Data:
Assinatura do locador: ________________________________
3. Validação
Há diferentes formas de validar a declaração de residência para inquilino. Contudo, o ideal é seguir as instruções específicas do órgão solicitante para garantir que a validação siga os requisitos específicos.
Confira algumas maneiras de validar o documento:
Reconhecimento de firma em cartório
Caso opte pelo reconhecimento em cartório, o inquilino deve assinar a declaração (já pronta) na presença de um funcionário, garantindo que a assinatura corresponda àquela registrada.
É importante levar documentos pessoais, como RG e CPF, para que o cartório verifique a identidade das partes. O processo de reconhecimento de firma tem um custo que varia, mas geralmente fica em torno de R$ 37,00, podendo variar de acordo com o estado e o cartório.
Após a verificação, a assinatura será registrada e será adicionado um selo de autenticidade ao documento.
Validação eletrônica
A declaração de residência para inquilino também pode ser validada eletronicamente pelo site gov.br. O procedimento pode ser realizado das seguintes maneiras:
- Acessar o site por meio do QR-CODE da declaração de residência para inquilino;
- Usar um certificado digital tipo A1 ou A3, compatíveis com ICP-Brasil;
- Entrar no site por meio de um banco credenciado;
- Fazer o login no site, informando CPF e senha;
- Utilizar um certificado digital em nuvem.
Processo simplificado é na Luggo!
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