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Dicas de Aluguel

Salão de festas em condomínio: conheça as principais regras

15/10/2024

7min de leitura

Time Luggo

Editor de Conteúdo

Time Luggo
Salão de festas em condomínio: conheça as principais regras

O salão de festas de condomínio é um dos espaços mais valorizados para fazer reuniões sociais e outros eventos. E não é para menos: ele permite receber amigos e familiares em festas e celebrações sem desorganizar o próprio apartamento. 

Para utilizá-lo, no entanto, é preciso reservar data e horário. Quem já precisou remarcar um evento porque o salão de festas estava ocupado, sabe muito bem dessa necessidade.

É por isso que os moradores devem conhecer essa e outras regras do funcionamento do salão de festas, contribuindo para garantir a preservação e a manutenção do espaço. 

Quer entender melhor esse assunto? Então, continue a leitura do post!

O que é o salão de festas de condomínio?

O salão de festas em condomínio é uma área de uso comum, utilizada exclusivamente pelos moradores dos apartamentos para a realização de festas e eventos. Geralmente, o seu uso requer o pagamento de uma taxa de limpeza.

O que precisa ter em um salão de festas?

Grande sala com uma mesa de madeira e algumas cadeiras pretas ao centro. Ao fundo e nas laterais, uma área de estar com um sofá verde e uma bancada com armários pretos.
Um bom salão de festas de condomínio precisa ser um espaço satisfatório para os eventos dos moradores. / Créditos: Imagem de Nastuh Abootalebi por Unsplash

Um salão de festas de condomínio é estruturado com utensílios e equipamentos que, em geral, são utilizados em celebrações, reuniões, comemorações e assembleias organizadas pela administração da propriedade.

Por isso, esse espaço conta com:

→mesas, cadeiras e sofás;

→equipamentos de som e televisão;

→freezer e geladeira;

→fogão, chopeira e outros itens.

Para facilitar, monte um checklist com tudo aquilo que será necessário para o seu evento. Assim, não será preciso sair correndo para alugar algum item em cima da hora.

Principais regras e dúvidas para usar o salão de festas do condomínio

Seguir as regras para o uso do salão de festas de condomínio é algo fundamental para a garantia da boa convivência, evitando desconfortos com outros moradores do espaço.

Antes de utilizar o salão, não deixe de ler o estatuto e as diretrizes estabelecidas na convenção interna do condomínio.

Problemas relacionados ao volume da música ou ao número de convidados podem ser tratados nas reuniões de assembleia, o que ajuda a evitar possíveis desentendimentos.

Reservas e cancelamentos

Para utilizar o salão de festas, é importante fazer uma reserva. Somente os moradores podem ocupar o espaço para receber seus convidados.

Para minimizar conflitos, assuntos referentes a reservas, prazos e cancelamentos devem ser abordados de forma clara no estatuto do condomínio.

Número de convidados

A capacidade do salão de festas varia de acordo com o tamanho do condomínio. Propriedades que possuem área externa, com playground e churrasqueira, tendem a acomodar um número maior de pessoas.

Entretanto, é fundamental observar o número de convidados permitido em cada espaço para evitar a superlotação e prezar pelo bem-estar. O limite também contribui para a segurança das pessoas participantes do evento e dos demais moradores.

Quem mora em um Luggo, deve fornecer os nomes dos convidados para a administradora do condomínio. Assim, não há risco de desconhecidos acessarem o evento.

Horário permitido

Para preservar o descanso e o sossego dos moradores, o horário de uso do salão de festas deve ser seguido à risca. Normalmente, durante a semana, os espaços só são liberados para eventos que terminam antes das 22 horas e que não geram muito ruído

Os moradores que não respeitarem as regras estabelecidas podem ficar sujeitos à aplicação de multas e, em alguns casos, impedidos de organizar festejos que incomodem os demais moradores.

E o horário permitido para barulho?

Aos finais de semana e feriados, os moradores podem fazer um pouco mais de barulho. No entanto, após as 22 horas, é necessário reduzir o volume do som.

Na dúvida, basta consultar o regimento interno do condomínio para ver quais regulamentos da Lei do Silêncio são estipulados aos habitantes do espaço.

Taxas de limpeza e utilização do espaço

Pessoa com pés descalços recolhendo, com a ajuda de uma vassoura e uma pá, confetes dourados do chão.
Quando não há taxa de limpeza, o salão precisa ser devolvido do jeito que foi reservado. / Créditos: Imagem por Pexels

A utilização do local para festas pode estar condicionada ao pagamento de uma taxa de limpeza. Assim, ao fazer a reserva, observe o que está incluso no serviço.

Quando não há essa opção, o morador deve devolver o salão limpo e organizado. Além disso, o lixo deve ser recolhido e os utensílios lavados e guardados nos seus devidos lugares.

Em outras palavras, o espaço precisa ser entregue nas mesmas condições em que foi reservado. Caso contrário, o condômino poderá ser obrigado a pagar uma multa, seguindo as regras para salão de festas em condomínio estabelecidas no regimento interno.

Pode ter música ao vivo em condomínio?

Sim. Os eventos do salão de festas do condomínio podem ter música ao vivo, desde que a convenção interna não proíba a prática.

Qual é o limite de som (decibéis) permitido?

Segundo a norma 10.151/2019 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a emissão de ruídos em empreendimentos residenciais não deve ultrapassar o limite de:

→55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h);

→50 decibéis no período noturno (entre 20h e 7h).

Além disso, é necessário respeitar a Lei do Silêncio, que impõe restrições à emissão de ruídos, sons e vibrações que prejudiquem a saúde dos moradores ou a propriedade.

Quais são as principais medidas de segurança?

Para garantir a segurança dos moradores e de seus convidados, é necessário observar as regras de aplicadas nas seguintes situações de emergência:

→primeiros socorros;

→queda de energia;

→incêndio.

Além disso, todo salão de festas de condominio deve estar equipado com extintores e sinalizadores nas saídas de emergência.

Quem não está em dia com o condomínio pode usar o salão de festas?

Condôminos inadimplentes também podem utilizar o salão de festa do condomínio e as demais áreas comuns.

Além disso, não podem ter seus direitos suprimidos ou ser expostos a alguma situação vexatória.

Salões de festas dos condomínios Luggo

Nos condomínios da Luggo, a diversão está sempre presente. Nossas áreas de lazer são o lugar perfeito para curtir momentos de descontração e descanso ao lado de pessoas especiais. 

As propriedades possuem área de lazer completa com salão de festas de condomínio, chopeira, churrasqueira, playground para as crianças, pet place, piscina e espaço gourmet.

Bonitos, confortáveis e acessíveis, esses espaços são ideais para quem deseja morar vivendo com toda segurança e tranquilidade!

Venha fazer parte dessa comunidade vibrante e aproveite a vida com a gente. Conheça melhor os condomínios da Luggo!

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