Você sabia que existem diferentes tipos de seguro para aluguel? O seguro residencial, por exemplo, protege o imóvel contra danos causados por roubos, inundações e queda de árvores.
O seguro fiança garante que o proprietário não fique no prejuízo caso o inquilino não pague o aluguel. Já o seguro incêndio cobre os danos causados pelo fogo no imóvel, nos móveis e nos demais objetos da casa.
Quer entender melhor esse assunto? A seguir, explicaremos quais são as vantagens desses tipos de seguro, vamos lá!
O que é uma seguradora?
Quer fazer um seguro residencial? Nesse caso, é preciso procurar uma seguradora, que emitirá as apólices — documentos de formalização do contrato, com todas as cláusulas do acordo. Caso a situação temida se concretize, a seguradora tem o dever de cumprir os termos previstos no documento firmado entre as partes.
Além de imóveis, dá para segurar veículos, obras de arte, e até bens imateriais, como partes do corpo e a vida de um segurado. No Brasil, as seguradoras e o mercado de capitalização são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a diferença entre seguradora e corretora de seguros?
Uma seguradora e uma corretora de seguros atuam de formas bem diferentes. A primeira é a responsável por oferecer a proteção dos bens. Já a segunda é a mediadora, é ela quem faz a intermediação entre o cliente e a seguradora.
A relação é parecida com a existente entre uma loja de carros e uma montadora. A loja vende o veículo, mas quem o produz é a montadora, e é ela que assume os riscos relacionados à sua fabricação e garantia.
Quais são os tipos de seguro de aluguel?
Os principais tipos de seguro de aluguel são os seguintes:
Seguro fiança
O seguro fiança cobre o valor do aluguel e de outros encargos legais como IPTU, contas de água, e condomínio, caso o locatário fique inadimplente. Ou seja, ao identificar que uma parcela de aluguel não foi paga, o proprietário aciona o seguro que paga o valor correspondente em 30 dias.
O seguro fiança, no entanto, não isenta o inquilino da obrigação de pagar o valor devido que deve ser ressarcido à seguradora. Caso o pagamento não ocorra, o contrato prevê a possibilidade do valor ser cobrado judicialmente.
Esse é um dos tipos de seguro que pode ser contratado tanto para imóveis comerciais como pra imóveis residenciais. Além de evitar que o inquilino fique no prejuízo, as seguradoras costumam oferecer outros benefícios como assistência residencial 24 horas, que pode ser utilizada sempre que o cliente precisar de resolver problemas elétricos ou hidráulicos, por exemplo.
Seguro incêndio
O seguro protege a estrutura e os bens de um imóvel caso ocorra um incêndio. Na prática, o proprietário do imóvel será ressarcido se a casa for danificada pelo fogo. O valor da indenização varia de acordo com a extensão dos danos e com o valor do imóvel.
Para receber a indenização, é preciso que o fogo tenha sido acidental, ou seja, causado pela falha de um eletrodoméstico, por um curto-circuito ou por um vazamento de gás. Ao ser acionada, a seguradora fará uma perícia para descobrir a causa do problema, assim como a extensão do prejuízo.
Em geral, esse seguro é firmado pelo prazo de 12 meses e pode ser renovado após esse período. É uma cobertura considerada básica, por isso, está presente em vários dos tipos de seguros residenciais.
Seguro residencial
De acordo com a Lei do Inquilinato, é recomendável a contratação do seguro residencial para imóveis alugados. Esse tipo de seguro protege o imóvel de danos causados por desmoronamentos, explosões, incêndios, inundações e queda de raios. No entanto, a cobertura pode ser mais ampla, variando de acordo com as necessidades de cada proprietário, cobrindo acidentes provocados por veículos, queda de aeronaves, terremotos, vendavais, e até mesmo destelhamentos. Pode ainda cobrir responsabilidade civil, ou seja, a culpabilidade de terceiros por acidentes causados na residência.
O valor varia de acordo com a estrutura do imóvel, com os bens que estão no seu interior e com a cobertura desejada. A indenização é baseada no valor do contrato. Por exemplo, se a cobertura é de 100 mil reais, esse será o valor máximo pago pela seguradora caso o imóvel seja danificado, mesmo que o patrimônio se valorize depois de alguns anos.
O que é sinistro e como funciona?
Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pelos tipos de seguro. Ou seja, o termo pode ser entendido como um acidente ou acontecimento inesperado que será coberto pela apólice de seguro. Para que haja indenização, a reclamação deve ser validada. Após a aprovação, o pagamento será liberado para cobrir eventuais danos.
Acidentes que não estejam previstos no contrato não são considerados sinistros, uma vez que não serão cobertos pelo seguro. Em geral, apenas a pessoa listada na apólice pode reivindicar o pagamento, no entanto, alguns contratos permitem que um terceiro acione a seguradora em nome do segurado.
Tipos de sinistro de seguro
Os sinistros podem ser integrais ou parciais. No primeiro, a seguradora arca com o valor integral da indenização. Por exemplo, se uma casa foi incendiada, o valor pago corresponderá ao preço total do imóvel. Já no caso de sinistro parcial, o segurado receberá apenas uma parte do bem.
Utilizando o mesmo exemplo da casa, a seguradora arcará apenas com o valor da parte que foi danificada durante o incêndio. Assim, ao entrar em contato com a seguradora para comunicar o sinistro, ela fará o pagamento da indenização de acordo com o que está estipulado no contrato.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no sinistro?
Em caso de desastres ou acidentes, o contato com a seguradora deve acontecer o mais rápido possível, pelo aplicativo ou pelo telefone de contato do representante. Para iniciar o sinistro, a seguradora coletará provas e avaliará a reivindicação. Algumas vezes é necessário enviar um perito para verificar as condições do imóvel.
Os documentos necessários variam conforme o bem danificado, mas, em geral, são exigidos um documento de identidade, CPF e boletim de ocorrência. O pagamento é realizado no prazo de trinta dias contados da entrega dos documentos à seguradora.
Para evitar aborrecimentos, o segurado deve estar atento aos detalhes do contrato e saber tudo o que será coberto pela apólice. Claro, também é importante escolher uma seguradora que supra as suas necessidades e com ampla experiência no setor.
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