Se você mora de aluguel, com certeza já teve dúvidas a respeito de quem deve pagar o IPTU do imóvel: locador ou locatário. Esse imposto, que é o mais comum quando se trata da propriedade de imóveis, é cobrado anualmente e pode ser pago à vista ou parcelado – a quantidade de mensalidades pode variar de cidade para cidade.
Quem aluga um imóvel deve ficar atento ao valor do IPTU na hora de planejar o orçamento anual e assim garantir que as contas fiquem sempre em dia. O valor desse tributo deve ser somado aos custos fixos do inquilino como aluguel, conta de água, luz, condomínio, internet e telefone.
Quer entender melhor como funciona esse tributo? A seguir, explicaremos o que é o IPTU e por que é importante pagá-lo em dia.
O que é IPTU?
Segundo o artigo 32 do Código Tributário Nacional: “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”
Ou seja, o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado de construções localizadas em áreas urbanas, sendo elas residenciais ou comerciais. Todo imóvel que segue a classificação que falamos tem um IPTU. Assim, quem tem mais de uma propriedade em área urbana precisa quitar o imposto correspondente a cada uma delas.
O imposto é anual e as parcelas dele vencem nos primeiros dias de cada mês. A cobrança é feita pela prefeitura dos municípios brasileiros, que enviam as guias pelo correio ou as disponibilizam no site da prefeitura.
Por determinação constitucional, imóveis que funcionam como igrejas, edifícios públicos e sede de partidos políticos não precisam pagar o IPTU. Vale observar ainda que esse imposto é quitado por proprietários ou por moradores de imóveis urbanos. Em áreas rurais há cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), que tem taxas diferentes.
Por que é importante pagar IPTU?
Assim como o ISS (Imposto sobre Serviços), o IPTU compõe a receita tributária dos municípios e financia serviços públicos. Ou seja, o tributo é fundamental para que a cidade funcione direito, porque garante que a prefeitura tenha dinheiro em caixa para financiar obras ou serviços emergenciais.
A Constituição Federal não determina que os valores arrecadados dos tributos municipais sejam destinados à manutenção de vias públicas, asfaltamento e iluminação, por exemplo. A única obrigação dos municípios é investir 40% do montante recolhido em saúde e educação.
No imóvel alugado, quem paga o IPTU?
A responsabilidade de pagar o IPTU é, inicialmente, do proprietário do imóvel. Porém, a Lei do Inquilinato (n.º 8.245/91) permite que a quitação desse tributo seja repassada ao inquilino, assim como acontece com o condomínio.
Existe ainda a possibilidade de que esse imposto seja dividido entre as partes. Porém, independente do acordo firmado, as cláusulas têm de ser registradas no contrato de locação para terem validade legal.
O que acontece se o IPTU não for pago?
A inadimplência pode gerar sérios problemas. Ao ser notificado do valor devido, o proprietário ou o morador do imóvel deve quitar o saldo para evitar processos judiciais e a inscrição na dívida ativa, o que leva a restrições no CPF ou no CNPJ. O processo é lento, mas é possível que o dono até perca o imóvel se o pagamento ficar em aberto.
Esse problema pode acontecer mesmo se o imóvel for a única residência da família. Além disso, casas e apartamentos com IPTU pendente não podem ser vendidos, já que a dívida aparecerá na matrícula atualizada, tornando o negócio inviável.
Ainda que tenha sido firmado em contrato que a responsabilidade de pagar o IPTU seja do inquilino, em caso de inadimplência, quem responde é o proprietário do imóvel, já que a escritura está em seu nome.
Quais são as formas de pagar o IPTU?
O IPTU pode ser pago à vista ou parcelado. Para estimular o pagamento, as prefeituras costumam oferecer descontos nas parcelas. O valor abatido pode variar de acordo com o município.
Para quem já tem uma reserva de emergência ou se programou para pagar o imposto, vale a pena aproveitar o desconto e quitar o IPTU à vista. Por outro lado, para quem não tem dinheiro guardado, e está com as contas apertadas, uma boa opção é optar pelo valor parcelado.
Como pagar o IPTU pelo celular?
Basta acessar a aba de serviços online referentes ao IPTU, na página da prefeitura do seu município, e buscar pela emissão da guia do imposto. Após preencher o fomulário com os dados do imóvel, é só gerar a guia de pagamento via PIX e seguir os passos do seu aplicativo bancário.
Realizar o pagamento desse tributo via PIX é simples e prático, no entanto, é importante confirmar se esse tipo de pagamento é válido para a prefeitura da cidade onde está localizado o seu imóvel.
Também é possível pagar o IPTU pela internet, nos terminais eletrônicos, em Lotéricas ou junto ao valor do aluguel.
Como pagar as guias atrasadas?
Para pagar o IPTU com boletos atrasados, basta entrar no site da prefeitura da cidade e imprimir as guias. Alguns locais também disponibilizam serviço de atendimento presencial.
A segunda via é válida para pagar as parcelas atrasadas ou quitar os débitos de quem não recebeu a guia pelo correio. Em caso de atraso, o valor será acrescido de juros, calculados conforme a legislação de cada município.
Quem está isento?
Como o IPTU é um imposto municipal, cabe à prefeitura de cada cidade definir as regras de isenção. No entanto, em geral, aposentados e pensionistas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que se encaixam nas condições definidas pela Legislação podem solicitar o benefício.
Os descontos são progressivos e variam de 30% a 100%. Quem mora em São Paulo, por exemplo, pode solicitar a isenção caso tenha um único imóvel no valor de até R$ 160.000 e receba renda mensal de até três salários mínimos. Para pedir pela isenção parcial, o interessado deve receber entre três e cinco salários mínimos.
Já quem mora em Belo Horizonte em imóveis dos Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social (PPFHIS) com valor venal, que é uma estimativa do valor de compra e venda, de até R$ 149.173,11 é isento do pagamento de IPTU.
Para descobrir as normas de cada cidade em relação à isenção é importante consultar o Código Tributário do Município (CTM) da cidade onde o imóvel está ou o site da prefeitura.
Como é calculado o IPTU?
Para calcular o IPTU, a prefeitura considera o valor venal do imóvel. Em geral, o percentual varia entre 1,5% e 10%. Quanto mais caro o imóvel, maior o valor do IPTU.
O cálculo também é influenciado pela localização do imóvel, acabamentos utilizados, tamanho do terreno, área construída e tipo de construção. Assim, imóveis de dois andares ou mais terão valores mais altos de IPTU. Para quem deseja mudar de casa, é importante levar o valor desse tributo em conta!
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