Quer saber como funciona o aluguel para empresas? Essa modalidade de locação cresceu muito nos últimos anos devido à chegada de grandes marcas ao Brasil, assim como de diretores e sócios estrangeiros.
Este tipo de negócio tem características específicas: o contrato é firmado pela empresa que precisa que os funcionários morem próximos de onde trabalham ou em uma região com fácil acesso a linhas de ônibus ou de metrô.
Quer entender como funciona o aluguel para empresas? Explicaremos esse assunto melhor a seguir.
Preciso alocar os meus funcionários, o que fazer?
O primeiro passo para firmar um contrato de aluguel é encontrar uma empresa que tenha experiência no assunto. Esse tipo de contrato é considerado não residencial, já que o objetivo não é abrigar uma família, mas sim um funcionário em um lugar que facilite o seu acesso ao trabalho.
Ou seja, a moradia só tem sentido durante o exercício profissional daqueles que prestam serviço recorrente para a empresa que vai alugar o imóvel. Por essa especificidade, a modalidade de contrato para pessoa jurídica não segue todas as regras da Lei do Inquilinato, porque essa legislação é focada no contrato para pessoa física, sendo mais flexível em alguns pontos.

Nesse caso, quem é o locatário?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) o aluguel para empresas é aquele que o locatário é uma pessoa jurídica, que vai fornecer o imóvel para um terceiro locador. O espaço pode ser usado como alojamento ou para abrigar sócios, executivos, gerentes, diretores e suas respectivas famílias.
Quais as vantagens do aluguel para empresa?
O contrato de aluguel para empresas não observa as mesmas regras da locação residencial, sendo um acordo comercial mais flexível. Além disso, caso o funcionário seja transferido e o imóvel desocupado, não haverá cobrança de multa.
O colaborador que utiliza o imóvel também não precisa renovar o contrato e se preocupar com as burocracias referentes ao imóvel, uma vez que a locação não se confunde com suas atividades realizadas na empresa.
Qual o prazo do contrato de aluguel para empresa?
O aluguel para empresa não dá ao inquilino o direito à renovação de contrato, já que a Lei 8.245/91 é focada em pessoas físicas. Dessa forma, se os ocupantes permanecerem no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato, a locação passa a ser considerada por prazo indeterminado.
Isso é uma facilidade a mais para as empresas, que não precisam se preocupar com a burocracia de assinar novos contratos com frequência.
Como é feita a tributação do aluguel do imóvel?
Segundo o artigo 631 do Decreto nº 3.000/99: “Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas”.

Ou seja, os rendimentos variam de acordo com a cobrança de impostos sobre o valor do aluguel. Em resumo, podemos dizer que o Imposto de Renda (IR) é responsabilidade de quem assina o contrato, assim o valor deve ser colocado na conta da empresa.
O aluguel pela empresa é considerado salário?
A moradia fornecida e paga pelo empregador aos empregados é considerada salário utilidade e integra a remuneração para todos os efeitos legais, trabalhistas e previdenciários.
Se o colaborador tiver que se deslocar para um local de difícil acesso, onde não haja serviço público e seja preciso fornecer moradia para viabilizar o trabalho, o valor do aluguel não será considerado parte do salário.
O raciocínio é o seguinte: a moradia é fornecida para a execução do trabalho ou pela execução do trabalho? Se a oferta do imóvel existir para que o funcionário realize o trabalho, o valor não será considerado salário. Agora, se a moradia for fornecida pela execução do trabalho, esse plus salarial será integrado à remuneração.
Qual a garantia contratual na locação para funcionários de empresas?
Em geral, o aluguel para empresas utiliza a fiança bancária. No entanto, qualquer outro tipo de fiança pode ser aceita como seguro ou caução.
Alguns empreendimentos podem exigir um fiador pessoa física. Inclusive, os sócios da empresa podem ser fiadores caso tenham imóveis ou bens que podem ser penhorados.
Nesse caso, o contrato deve prever se o sócio poderá deixar a sociedade a qualquer momento ou se precisará esperar o contrato de locação terminar.
E se o locatário for o funcionário?
Se o aluguel for firmado em nome do funcionário e a empresa for fiadora, o contrato será regido pelos artigos 46 e 47 da lei 8.245/91. Dessa forma, o locatário é pessoa física e as normas são as mesmas de um contrato de locação tradicional.
Caso o aluguel seja descontado em folha, a empresa deve depositar o valor correspondente na conta do locador.

Como funciona a notificação extrajudicial de despejo?
A notificação de despejo extrajudicial de um aluguel precisa ter o nome do administrador da empresa locatária ou do responsável legal. Assim, a notificação não deve ter o nome do morador do imóvel.
O documento deve ser assinado pelo responsável legal da empresa ou por procurador legalmente constituído, como corretor de imóveis, advogado, imobiliária ou o representante legal da empresa.
Quando o contrato de aluguel para empresa é encerrado?
O contrato é encerrado após a desocupação e da vistoria final. O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
Caso haja algum prejuízo, os ocupantes e seus familiares deverão arcar com os valores correspondentes aos reparos. O pagamento deverá ser feito conforme o estabelecido no contrato de locação.
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